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Europeia
Perguntas frequentes
Existem duas possibilidades para obter o direito a cidadania iure sanguinis: via paterna ou via materna. Para ambos os casos, será necessário apresentar uma série de documentos que demonstram a descendência ininterrupta desde o requerente até o antenato cidadão italiano.
Nos casos de via materna, o reconhecimento da cidadania é feito obrigatoriamente por meio de um processo judicial.
Nos casos de via paterna que, em regra, devem ser feitas de forma administrativa, será importante demonstrar a ineficiência dos Consulados Italianos responsáveis, de modo que comprometa o reconhecimento em tempo hábil do status de cidadão italiano. Para tanto, são utilizados documentos que atestem ou a impossibilidade de se inscrever nas filas consulares, ou o longo período de espera para quem consegue se inscrever (em São Paulo, a lista de espera leva até 10 anos!).
Para entender se o seu processo será linha materna ou paterna, devemos identificar quem era o seu ascendente italiano.
Se o seu ascendente era uma mulher, falamos de descendência por via materna, sendo que o reconhecimento é feito obrigatoriamente por via judicial. Se, por outro lado, o seu ascendente era um homem, estamos falando de uma hipótese de via paterna.
É importante destacar que a distinção acima será feita somente nos casos em que o filho da primeira mulher na linha de ascendência tenha nascido antes de 1948. Se ele nasceu depois de 1948, será, então, um caso de cidadania por via paterna.
Para comprovar a transmissão de cidadania, será necessário:
A certidão de nascimento do antenato italiano;
A certidão de casamento do antenato italiano (se o casamento aconteceu no Brasil, a certidão deve ser de inteiro teor);
Certidão de óbito do antenato italiano (nos casos em que ele nasceu e se casou na Itália);
Os certificados de nascimento e matrimônio (em inteiro teor) de todos os descendentes até chegar aos requerentes.
Seja no Brasil, seja na Itália, podemos auxiliá-los com pesquisa de documentos e montagem de pasta para cidadania italiana. Entre em contato conosco e saiba mais!
A cidadania portuguesa pode ser obtida por diversas vias, incluindo:
Filhos de portugueses: Nascidos em Portugal ou no exterior, desde que o pai ou a mãe seja português(a).
Netos de portugueses: Mesmo que seus pais não tenham a cidadania, você pode ter direito se seus avós forem portugueses.
Cônjuges de portugueses: Após 3 anos de casamento com um(a) cidadão(ã) português(a).
Naturalização: Após residir legalmente em Portugal por um determinado período.
A documentação varia conforme o caso, mas geralmente inclui:
Certidão de nascimento do requerente
Certidões de casamento e nascimento dos pais e avós (se aplicável)
Documentos de identificação (RG, passaporte)
Comprovante de residência
Certidão de antecedentes criminais
O tempo de processamento varia de acordo com a complexidade do caso e a demanda do Consulado Português. Em média, pode levar de 1 a 3 anos.
Os custos envolvem taxas consulares, traduções juramentadas, emolumentos e honorários advocatícios. Entre em contato conosco para solicitar um orçamento personalizado.
Livre circulação na União Europeia: Viva, trabalhe e estude em qualquer país da UE.
Acesso a serviços públicos: Educação, saúde e segurança social de qualidade.
Direito ao voto: Participe das eleições em Portugal e na UE.
Passaporte europeu: Facilidade para viajar para diversos países.
Dupla cidadania: Mantenha sua nacionalidade brasileira.
Em alguns casos, a presença em Portugal pode ser necessária para a coleta de biometria ou assinatura de documentos.
Sim! Oferecemos suporte completo, desde a análise da documentação até a obtenção da cidadania, incluindo:
Pesquisa genealógica
Análise de documentos
Traduções juramentadas
Montagem da pasta
Acompanhamento do processo junto ao Consulado Português






